Curso teórico e prático com utilização de simuladores, entrega de material impresso e do certificado ao final do curso. Dia 26 de julho de 2025 em Goiânia/GO. Este curso proporciona uma abordagem abrangente de todas as técnicas de administração de medicamentos injetáveis, os cuidados com os pacientes e as regras para o preparo geral das medicações. Certificado: 10 horas/aula
Curso teórico e prático
Conteúdo do curso
Simuladores utilizados
PROFESSOR: Farm. Winston Ferreira de Paula Jr. Bacharel em Farmácia pela Universidade Federal de Goiás(2008).
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Responsável Técnico em Drogaria de 2009 a 2012;
Coordenador e Professor do Instituto Galeno desde 2011.
Graduandos e Profissionais da Área da Saúde; Balconistas e Atendentes de Farmácia e Drogaria.
Goiânia/GO
Dia 26 de julho de 2025 - sábado.
Das 08:00h às 17:00h.
Faculdade Falcão - Rua T27, N677, Setor Bueno, próximo ao IOG (Instituto Ortopédico)
Certificado de 10 h/a entregue ao final do curso.
PIX ou boleto: de R$ 179,00 por R$ 134,10
Cartão de Crédito: de R$ 179,00 por R$ 149,00 em até 10X sem juros.
Clique em "COMPRAR" e faça sua inscrição.
De 2 a 4 inscrições – R$ 129,00;
Acima de 5 inscrições – R$ 119,00;
Solicite sua inscrição com valor promocional enviado mensagem pelo whatsapp: (62) 4141-7394.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços Educacionais do curso na modalidade PRESENCIAL a ser oferecido pela CONTRATADA: GALENO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 45.717.206/0001-75 ao CONTRATANTE: _________________________________________, CPF:__________________________, cujas condições encontram-se devidamente especificadas abaixo:
IDENTIFICAÇÃO |
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS |
CIDADE |
GOIÂNIA/GO |
DATA |
26/07/2025 |
CERTIFICADO |
10 H/A ENTREGUE NO FINAL DO CURSO |
INVESTIMENTO |
R$ 149,00 |
Parágrafo Primeiro: Além das normas gerais que preceituam a educação nacional, o Contratante fica condicionado ao Regimento Interno da Contratada, o qual se encontra a disposição do mesmo, na sede da contratada. Nos casos que não possam ser regulados pelo mencionado Regimento, aplicar-se-á subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SEGUNDA: O pagamento do curso ora contratado será efetuado conforme as condições contidas na cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA: Qualquer abatimento, desconto ou redução no valor do curso, constituirá mera liberalidade da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA: O material didático será disponibilizado para download no site da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA: O presente instrumento poderá ser rescindido tanto pelo Contratante, quanto pela Contratada, desde que observado o disposto nos parágrafos abaixo:
Parágrafo Primeiro: Por parte da Contratada, em decorrência de infração de norma regimental do Contratante, mediante convite para cancelamento compulsório, não sendo o Contratante reembolsado.
Parágrafo Segundo: Por parte do Contratante Por parte do Contratante até 10 dias antes da data de realização do curso, sendo descontado o valor de R$ 50,00(cinquenta reais) a título de despesas administrativas.
CLÁUSULA SEXTA: O início do curso fica condicionado a um número mínimo de alunos matriculados, em caso de não formação de turma o Contratante será reembolsado com o valor integral investido.
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente contrato se torna válido a partir da data de confirmação do pagamento do curso pelo Contratante.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento,
Goiânia, 2025.